STF decidiu que o ISS é tributável no licenciamento de software e excluiu a incidência de ICMS nessas operações.

Data: 26/02/2021 A decisão vale tanto para o produto vendido em “prateleira” quanto para o feito sob encomenda. O impacto pode ser observado, na capital paulista, por exemplo, em que são cobrados 2% de ISS, enquanto que o ICMS tem alíquota de 5% no Estado. Sintetizando: mudando entendimento de 20 anos, a maioria dos ministros …

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